A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) –, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
A Lei incentiva o patrocínio e as doações para projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte ( SEE), permitindo que os investidores descontem estes recursos do Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ).
Como doar sendo Pessoa Física?
As doações dão direito à dedução no Imposto de Renda devido, até o limite de 7%, se declarado pelo modelo completo. O valor total das contribuições feitas dentro do ano fiscal deverá ser lançado em sua Declaração de IR (modelo completo), assim o contribuinte tem direito a deduzir 100% da sua doação até o limite de 7% do IR devido.
Como doar sendo Jurídica?
Empresas podem investir até 2% do imposto de renda devido em projetos esportivos ou paradesportivos. Investe-se em um ano e só se vai deduzir do imposto a pagar no ano seguinte, após se fazer a declaração de IRPJ. A pessoa jurídica deposita diretamente na conta bancária do proponente da iniciativa, aberta e supervisionada pela Secretaria Especial do Esporte. Feito o depósito, a empresa deve encaminhar o comprovante à Receita Federal.
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